Uma das reivindicações dos produtores de soja paranaenses, liderados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e por entidades representantes do segmento, foi atendida pelo Ministério da Agricultura.
As publicações das Portarias 388, na quarta-feira (01), e da 399, nesta quinta-feira (02) trazem uma série de restrições para os produtores de soja, com vistas a garantir a efetividade do Plano Nacional de Controle da Ferrugem da Soja (Portaria 306). Ao mesmo tempo altera o calendário de semeadura, de 13 de setembro a 31 de janeiro, respeitando critérios que podem beneficiar os produtores.
“Com essas duas portarias da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura dá um grande passo no sentido de reforçar a necessária proteção do principal ativo agrícola do Brasil, que é a soja, contra a ferrugem asiática, estabelecendo uma linha importante para coexistirmos com essa enfermidade, controlá-la e combatermos”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
Nos últimos meses, o Sistema de Agricultura do Paraná liderou reuniões para ouvir reivindicações e encaminhar sugestões para o Ministério. Além disso, houve o engajamento das secretarias de Agricultura e dos órgãos de defesa agropecuária do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para que se chegasse a um acordo comum nas reivindicações ao Ministério.
“Dá uma apaziguada geral no que toca à época de semeadura, já que tínhamos divergências de calendário especialmente entre os estados do Sul, com fronteira seca, o que era muito ruim”, afirmou Ortigara. “É uma grande conquista para sojicultura paranaense, especialmente para a parte Sul e Sudoeste do Estado, uma medida acertada para continuarmos crescendo com sustentabilidade, gastando menos recursos para produzir e controlando de forma adequada a ferrugem asiática”.
VAZIO SANITÁRIO – A Portaria 388 estabeleceu um conceito semelhante ao contido na Portaria 342/2019, da Adapar, quanto ao vazio sanitário. Ela estabelece que é “o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área”. Essa é uma das principais novidades para a safra 2021/22.
“Agora voltou a ser possível semear em período anterior à data oficial prevista para o início do ciclo, contanto que as plantas não emerjam antes desta data”, disse o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood.
CALENDÁRIO DE SEMEADURA – A nova legislação também acaba com o período preestabelecido de 110 dias para a semeadura. A partir de agora, o tempo será definido anualmente e terá como base as sugestões apresentadas pela Adapar e pela Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
“Na prática, tornou possível a extensão do período de semeadura, conforme solicitado pela Adapar”, afirmou Blood.
PLANTIO EXCEPCIONAL – O documento destaca, ainda, que, excepcionalmente, a Adapar poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, independentemente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura.
Para isso, as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, mediante solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, protocolada junto às superintendências federais de agricultura, pecuária e abastecimento, em cada unidade da federação, com o mínimo de 60 dias de antecedência do início dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura.
NOVAS DATAS – A Portaria 389 tem como objetivo organizar o calendário de semeadura da soja de forma que localidades com condições semelhantes sigam as mesmas datas.
“Considerando os aspectos fitossanitários, esse alinhamento das datas entre estados traz grandes benefícios para o manejo da ferrugem asiática”, afirmou o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Blood. Interessados em mais informações sobre a nova portaria podem ligar para (41) 3313 4000.
Estas são as datas estabelecidas para a safra 2021/22:
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – 13 de setembro a 31 de janeiro.
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo – 16 de setembro a 03 de fevereiro.
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