A Prefeitura de Palotina editou e publicou um novo decreto que define novas medidas de enfrenamento a covid-19. As principais mudanças no decreto Nº10.165/2021 tratam sobre a ampliação do horário de funcionamento de atividades comerciais, principalmente, para estabelecimentos gastronômicos que funcionam no horário noturno. O decreto também permite som ao vivo, restringindo a disponibilidade de pista de dança.
Confira as principais alterações no decreto:
- Toque de Recolher e proibição do consumo de bebidas alcoólicas passou a ser das 1h às 5h;
- Atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar também aos sábados até as 16h;
- Padarias, panificadoras, confeitarias e cafés poderão funcionar das 6h ás 1h, com limitação de 70% da capacidade;
- Sorveterias, lanchonetes, bares e restaurantes poderão funcionar das 6h às 1h, com limitação de 70% da capacidade;
- Boates poderão funcionar das 6h ás 1h, com limitação de 70% da capacidade, permitido som ao vivo ou DJ, todavia, proibido disponibilização de pista/local de dança e proibida a comercialização e consumo de fumarígenos, em especial narguilés no interior e exterior dos estabelecimentos;
- Academias de ginástica poderão funcionar até às 23h, com 70% de capacidade;
- Atividades esportivas permitida das 6h às 1h, continuando vedada presença de público;
- Autoriza o retorno das aulas presenciais com 100% da capacidade nas escolas;
- Celebrações religiosas poderão ocorrer com 70% da capacidade, no horário compreendido das 6h às 1h;
- Reuniões, palestras, assembleias, cursos presenciais poderão ser realizados com 70% de capacidade, e realizados das 6h às 1h;
- Comemorações e festejos em locais particulares com até 30 pessoas, das 6h às 1h.
- Eventos em salões de eventos e congêneres, mediante plano de contingência, com 70% de capacidade, no horário das 6h às 1h. É permitido som ao vivo, inclusive DJ, sendo proibidos a disponibilização de pistas de dança ou locais específicos para dança.
Nenhum comentário
Postar um comentário