O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na segunda-feira (4), em ato no Palácio Iguaçu, a lei que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado homeschooling. O modelo pode ser aplicado para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. O projeto, de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco, foi assinado por outros 36 parlamentares.
De acordo com o texto, as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à Seed, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394.
“É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”, afirmou Ratinho Junior.
“Com essa lei o Paraná passará a ser o primeiro estado do País a regulamentar o homeschooling”.
A Seed, por meio de um grupo de trabalho, vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes. “A Secretaria quer garantir que os alunos estejam sendo educados de maneira regular.
"Para isso, vamos acompanhar muito de perto, com provas, conversas, avaliações e entrevistas com os pais”, disse o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder.
Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha.
O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo 8 horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.
HISTÓRICO – O formato surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 e hoje está presente em mais de 60 países. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) estima que no Paraná mais de 3 mil famílias são adeptas do ensino domiciliar.
É o caso da pedagoga Cibele Scandelari. Ela cuida pessoalmente da educação das quatro filhas, de 11, 8, 5 e 3 anos, desde 2016, e vê muitas vantagens no formato. “Eu sempre quis ser protagonista na educação das minhas filhas, ter essa responsabilidade. Busco uma educação personalizada, respeitando o ritmo de cada uma”, ressaltou. Ela separa o turno da manhã para as aulas e à tarde para a socialização das garotas.
Por AEN
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