Visando auxiliar a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) em sua campanha para imunizar a população paranaense contra a Covid-19, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações à pasta. Elas serão úteis para melhorar o trabalho efetuado pela entidade nas próximas etapas da vacinação, em especial aquela que diz respeito à aplicação das doses de reforço às pessoas que já completaram o esquema vacinal previsto inicialmente.
As indicações visam solucionar quatro falhas detectadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte ao realizar, entre janeiro e junho deste ano, fiscalização a respeito do assunto. A atividade objetivou avaliar as ações adotadas pela Sesa-PR quanto à obediência às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Vacinação, levando em consideração suas atribuições de coordenação estadual; de recebimento, armazenamento e distribuição dos imunizantes; bem como a disponibilização dessas informações no Portal da Transparência do Estado".
Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou três oportunidades para incrementar o desempenho da pasta na coordenação da campanha. São elas: as fragilidades do Portal da Transparência específico sobre o novo coronavírus; a distribuição desigual de vacinas aos municípios; e a ausência de ações para solucionar a perda de imunizantes.
Diante disso, a inspetoria recomendou que a pasta apresente, em até 30 dias, plano de ação que contemple sete medidas corretivas, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães.
Ele corroborou a quase totalidade das recomendações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2935/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de novembro, na edição nº 2.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Transporte aéreo de vacinas para o programa de imunização dos paranaenses contra a Covid-19. Foto: Gilson Abreu/Agência Estadual de Notícias -Divulgação |
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Fonte TCE/PR
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