A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitida a partir de 1° de junho deste ano, de acordo com a Resolução 886, de 13 dezembro de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento.
“A nova carteira vem com itens a mais de segurança, itens que foram incorporados para dificultar a falsificação. Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis dizendo qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de utilização de correção visual”, explica Artur Morais, especialista em trânsito.
A nova CNH permitirá a inclusão do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar, em cumprimento às determinações legais. Terá o código utilizado nos passaportes, aquele código internacional, permitindo que o condutor possa embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Foto: Ministério da Infraestrutura/ Conselho Nacional de Trânsito |
De acordo com o código de trânsito brasileiro, são admitidos documentos de habilitação tanto no formato físico como também o formato digital, que é obtido por meio da carteira digital de trânsito. A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe). A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.
Exigências
As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.
A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito, que entrou em vigor em 2021.
Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.
Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.
Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.
“É bom deixar claro que não precisa ter pressa para fazer essa mudança, ela será feita gradualmente quando a pessoa for tirar a carteira de habilitação ou quando for renovar”, destaca Artur Morais, especialista em trânsito.
Multas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
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