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Governo do Estado sanciona lei de combate a furto e receptação de materiais metálicos

Na última segunda-feira (11) foi sancionada a lei que estabelece medidas de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas e outros equipamentos para fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em todo o estado do Paraná.

A lei nº 21.154/2022, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, é de autoria do deputado estadual Elio Rusch e proíbe a comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, caso não haja a comprovação de origem. O objetivo é que todas as operações que envolvam compra, venda ou troca desses materiais estejam registradas e disponíveis para consulta. 

“Normalmente os criminosos tentam revender os cabos no mercado ilegal, por isso precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para endurecer a legislação e ajudar a combater esse crime”, afirma Elio Rusch.
Deputado Estadual Elio Rusch
Deputado Estadual Elio Rusch

Além do registro de entrada de mercadorias, a lei determina que as empresas envolvidas realizem periodicamente o levantamento dos produtos vendidos e encaminhem os dados quadrimestralmente ou quando solicitado ao órgão competente. 

Também devem ser emitidas notas fiscais e outros comprovantes legais de compra ou venda e os registros deverão conter razão social, endereço, telefone, CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador, data e descrição do material comercializado.

 “Comércios e residências são impactados pelos sucessivos roubos de cabos em vários locais do estado. São crimes que causam interrupção de energia e provocam atrasos e paralisações em serviços essenciais. Com a nova lei vamos inibir e conscientizar os envolvidos na prática”, declara o deputado. 

A medida tem punições previstas para as empresas que descumprirem a determinação, podendo sofrer sanções e até mesmo o fechamento. 

Com a publicação da lei, cabe ao Governo do Estado a regulamentação e implementação das novas regras.


Por Assessoria

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