O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.
O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.
Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.
O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.
Foto: Depositphotos |
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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