Entrará em vigor, a partir de 1º de novembro de 2022, uma série de alterações relacionadas à produção e venda de carne moída por frigoríficos brasileiros. As exigências foram publicadas na última segunda-feira (3) através da Portaria nº 664 do Ministério da Agricultura.
As alterações não dizem respeito à carne moída que é vendida dentro de açougues e supermercados, somente à frigoríficos que fornecem o produto pronto aos estabelecimentos.
Confira as novas determinações:
- A carne deve ser embalada imediatamente após ser moída, e seu peso não deve exceder 1 quilo
- Não é permitido a moagem para venda de carnes oriundas de raspagem manual ou mecânica dos ossos
- A carne obtida de massas musculares esqueléticas é um dos ingredientes obrigatórios para a moagem
- A porcentagem de gordura deve ser informada no painel principal próximo à etiqueta de venda
- A matéria-prima do produto deve ser exclusivamente carne, que foi submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento
- Fica proibida a utilização de carne industrial e obtenção de carne moída a partir de miúdos
- A carne resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C e o produto congelado à temperatura máxima de -12°C
O produto não pode sair da moagem com temperatura acima de 7°C e deve ser imediatamente resfriado ou congelado.
As alterações estavam disponíveis para consulta do Ministério Público desde outubro de 2021, e visa assegurar a segurança e transparência aos consumidores.
Os frigoríficos terão o prazo de um ano para se adequarem às novas condições.
Foto: Reprodução/Internet |
(Redação OBemdito, com informações UOL)
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