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Novo sistema do Estado beneficia credores de pequenos valores com pagamento direto em conta

O novo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), implantado pelo Governo do Paraná na última semana, beneficia diretamente o cidadão, pois garante maior agilidade para o pagamento de até R$ 21.648,08, feito pelo Estado. Agora, após os procedimentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria da Fazenda transfere o valor direto para a conta do beneficiário. Antes, a quitação do valor era feita por meio de depósito judicial, com o pagamento da quantia em conta bancária determinada pelo juiz.

As RPVs são as ordens de pagamento que o Estado emite para quitar valores estabelecidos em processos judiciais. São parecidos com precatórios, mas com outra legislação porque envolvem valores e prazos menores.

“Essa atualização do sistema traz muitas vantagens para o cidadão, que ganha em rapidez do pagamento, menos burocracia e a possibilidade a acompanhar o processo. E também proporciona mais transparência, possibilitando melhorias tanto para a administração pública como para os beneficiários”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Após a PGE realizar o cadastro da RPV no novo sistema, o beneficiário pode acompanhar o andamento, desde a autorização até o pagamento. Para isso, é necessário que ele preencha um dos campos na página do Portal da Transparência. O prazo para pagamento desse tipo de obrigação é de até 60 dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial. 

O sistema, que foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Estado da Fazenda, a PGE e Celepar, faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), programa de modernização do controle das contas públicas que tem financiamento internacional.

Novo sistema de Requisições de Pequeno Valor possibilita pagamento direto ao beneficiário Foto: SEFA-PR
Novo sistema de Requisições de Pequeno Valor possibilita pagamento direto ao beneficiário Foto: SEFA-PR

QUITADOS – Entre 2019 e 2022 foram quitados R$ 569,6 milhões em 106 mil processos dessa natureza no Paraná. A RPV representa uma obrigação a pagar após o trânsito em julgado de decisão judicial, em que o Estado do Paraná, suas autarquias ou fundações, tenham feito parte. O valor da RPV é estabelecido em lei e atualizado periodicamente pelo Estado. De acordo com a Resolução SEFA nº 02/2023, o valor máximo atual para pagamento de RPV é de R$ 21.648,08.

As novas funcionalidades tecnológicas aperfeiçoadas pelos servidores da Fazenda facilitaram também a extração de relatórios mais detalhados e precisos, análise das informações sobre valores de credores, pagamentos realizados, baixa no estoque, dentre outras melhorias, garantindo o acesso do cidadão a todas as informações que desejar.

O secretário Renê Garcia enfatiza que o sistema vai prover melhorias nos serviços aos contribuintes. "Na prática, os processos judiciais são bem morosos e de difícil acesso por grande parte da população, e a implantação desse sistema facilita o caminho para o cidadão poder receber a requisição de pequeno valor a que tem direito e acompanhar o dia a dia da tramitação”, ressaltou.

Mais informações junto à Secretaria da Fazenda podem ser obtidas pelo e-mail: rpv@sefa.pr.gov.br.


Por AEN



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