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'Quinta-feira Santa' é considerada ponto facultativo para órgãos estaduais no Paraná; entenda

O Governo do Paraná decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 6 de abril quinta-feira que antecede a Sexta-feira da Paixão, feriado nacional.

Dessa forma, o feriado para os servidores públicos do Estado que tiverem autorização da chefia pode começar na quinta-feira (6) e só terminar no Domingo de Páscoa (9).

O decreto assinado pelo governador Ratinho Junior em dezembro de 2022, que instituiu o calendário oficial de 2023 e estabeleceu os feriados, dias de recesso e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.

'Quinta-feira Santa' é ponto facultativo para órgãos estaduais no Paraná — Foto: José Fernando Ogura/AEN
'Quinta-feira Santa' é ponto facultativo para órgãos estaduais no Paraná — Foto: José Fernando Ogura/AEN

Lei municipal deve determinar feriado

A Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país.

Entretanto, em relação a Quinta-feira Santa a definição do feriado deve ser feita apenas por uma lei municipal. Dessa forma, segundo advogados ouvidos pelo g1, mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada como feriado, para fins trabalhistas.

Em Palotina, conforme o decreto Nº10.685, os servidores da prefeitura terão suspensão do expediente, ou seja, ponto facultativo, com escalas para os trabalhadores das áreas essenciais.

Palotina - Paraná


Com informações do g1 PR



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