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Instituições de ensino podem aderir ao Sisu, a partir de 22 de maio

Edital que rege a participação das instituições públicas de educação superior no processo seletivo do segundo semestre foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC). A adesão das instituições ao Sisu começa no dia 22 e irá até às 23h59 do dia 26 de maio. As instituições terão ainda um período para, caso seja necessário, retificar o documento de adesão. O prazo para essa retificação será de 29 de maio até às 23h59 do dia 9 de junho. 

O edital do Sisu que rege as inscrições dos candidatos e define o prazo para as inscrições será publicado posteriormente. E o MEC divulgará amplamente todo o cronograma. 

O co-fundador e professor do Galt Vestibulares Rubenilson Cerqueira explica o que é o Sisu. 

“O sistema de seleção unificada foi criado em 2010 pelo ministério da educação (mec) como sistema eletrônico para poder democratizar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior no Brasil. Sendo que a maioria delas são instituições federais, como universidade e institutos, mas também há vagas para outras instituições públicas, sendo elas estaduais e municipais no país”, explica. 

Além disso, o co-fundador destaca que é importante ficar atento aos prazos e notas de corte do sistema ao se inscrever para a seleção.

“Uma dica muito importante é que o estudante fique atento não só às questões diárias de acompanhar as notas de corte e que também fique atento aos requisitos para aquela vaga porque cada instituição vai delimitar qual será a nota mínima para que de fato ele consiga concorrer àquela vaga naquela instituição federal”, destacou Cerqueira. 

Foto: Divulgação/MEC
Foto: Divulgação/MEC

A moradora da Vicente Pires, no Distrito Federal, Fernanda Helena (26), conta que foi através do Sisu que conseguiu realizar o sonho de ingressar em uma universidade federal. 

“Através do Sisu eu consegui entrar em uma universidade federal. Eu fiz o Enem e foi graças ao Sisu que consegui aguardar na fila de espera e ser chamada e assim eu me formei”, contou Fernanda Helena. 

Adesão ao Sisu: 

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar, se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas.
 



Fonte: Brasil 61



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