Em 2024, a previsão é que o uso dos meios tecnológicos em campanhas eleitorais seja maior em comparação aos outros anos. Isso porque através da internet as informações circulam com mais facilidade e rapidez. Além disso, a inteligência artificial está em alta e deve ser utilizada com mais frequência.
Pensando nisso, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcos Boschirolli listou informações importantes para que os pré-candidatos fiquem por dentro do que podem ou não fazer na web.
Fake news
Quando juntamos o ciberespaço e as eleições, temos como consequência a proliferação de fake news. Segundo o advogado, essa questão tem sido cuidada de maneira rigorosa pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive podendo resultar em decisões de cassação de candidaturas. Desse modo, qualquer publicação falsa compartilhada, sendo do próprio candidato ou apoiador pode trazer sérias consequências.
Inteligência artificial
Um dos temas mais quentes e discutidos no TSE é o uso da IA durante as eleições. A resolução está em andamento, mas já dá alguns caminhos a seguir. “Se houver alguma modificação ou retirada de som ou imagem de uma propaganda, é preciso informar ao eleitor. Caso contrário, isso pode ser considerado uma fake news, resultando em cassação de candidatura”, esclarece Dr. Boschirolli.
Canais de transmissão
Uma das dúvidas mais comuns é se os candidatos têm autorização para compartilhar mensagens através de canais e listas de transmissão de Whatsapp e Instagram. O especialista explica que o envio de mensagens de cunho eleitoral por aplicativos é permitido, desde que a lista seja previamente cadastrada pelo partido ou pelo candidato. Além disso, o eleitor deve ter o direito de descadastramento desses grupos sem maiores problemas.
“Por ser um assunto que envolve novidades em meio às legislações, é essencial que o candidato procure um advogado. O profissional tem o papel de solicitar os interesses, atualizar o cliente sobre as regras, além de prestar assessoria e consultoria”, finaliza Marcos Boschirolli.
Dr. Marcos Boschirolli |
Artigo de autoria Geovana Tortato - Contelle Comunicação
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