O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas na região Oeste do Paraná. No dia 3 de abril, os ministros reconheceram que não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas no processo – a Ação Cìvel Ordinária (N. 3.555/DF). Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli (relator), que foi acompanhado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, suspende as demarcações no Oeste do Paraná. A decisão liminar revisada por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin.
A decisão do STF acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae – figura jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer informações relevantes ao trâmite judicial. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura de Guaíra também ingressaram na ação como amicus curiae. Nesse contexto, a FAEP interpôs um agravo de instrumento, em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.
Ao longo de seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou a argumentação da FAEP, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e não a questão das demarcações de terras indígenas. Além disso, a Federação destacou que “não há na ACO [Ação Cível Ordinária], em momento algum, menção a eventuais conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das comunidades indígenas”.
“Essa decisão traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”, complementa.
Em outro aspecto, Toffoli manteve o ponto da liminar que deferia a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atuar de modo a colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra.
O advogado da FAEP no processo, Gustavo Passarelli, também ressaltou a importância da decisão pelo fato de que a suspensão dos processos administrativos é medida de rigor, por causa das ilegalidades constatadas anteriormente.
Imagem ilustrativa. Imagem: widestock/freepik |
Sistema FAEP/SENAR-PR
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