As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio.
Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis.
Municípios precisam executar até o final do recursos destinados à saúde pública Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
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