Os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem estão próximos de conseguir virar mais uma página de um capítulo que parece não ter fim. Após atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar o debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024), que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho, segue em andamento no Senado Federal.
Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andréa Braga, a apresentação da PEC é o passo inicial na abertura de um processo legislativo.
“Agora vão ser feitos os estudos e as votações. Essa apresentação do projeto pode ser considerada uma vitória pela mobilização, porque houve uma mobilização da categoria para conseguir o número mínimo necessário para que esse projeto fosse levado à discussão na casa”, explica.
Na opinião do presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, esse resultado mostra que os profissionais da enfermagem estão cada vez mais empenhados em cobrar o que vem sendo estabelecido para a categoria.
“Diferente de outras PECs, essa vincula a carga horária mínima para que possamos ter direito ao recebimento do piso. A gente sabe hoje que vivemos na saúde sem uma carga horária determinada. A CLT nos remete a 220 horas por mês”. Ele ainda continua:
“É muito cansativo. Inclusive, existem já relatos da Organização Mundial da Saúde (OMS), relatos de órgãos que regulam a saúde de trabalhadores. Precisamos manter uma condição para que possamos cuidar bem das pessoas, tratar bem com segurança. E esta PEC nos dá a condição de sobrevivermos e vivermos com muito mais dignidade”, avalia.
Valorização da categoria
Entenda o impasse
Desde agosto de 2022, foram pautados recursos da categoria contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre outras implicações, obrigava os profissionais a cumprirem uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso. E esse tem sido o gargalo das negociações e reivindicações. Desta forma, o pagamento mensal seria proporcional nos casos de contratos com carga horária menor — o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
A partir desse momento, os profissionais passaram a reivindicar o pagamento do piso independente da carga horária. Lembrando que, as diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, conforme determinado pelo STF.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
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