Na última quarta-feira (24) o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024, que tem como objetivo a redução da burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores agrícolas.
A nova norma remove a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a contenção dos valores devidos pelos agricultores, além de autorizar o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de áreas tributáveis de imóveis. O prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e terminará no dia 30 de setembro, para todos os produtores agrícolas.
A ordem advém do Projeto de Lei 7.611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR), tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
Segundo informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, com a nova lei, o setor agropecuário busca atingir melhor adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que exige que os produtores rurais apresentem o ADA ainda em 2024, para fins de exclusão das áreas não taxáveis dos imóveis rurais.
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil |
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