O Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado em 23 de setembro, passa a fazer parte do calendário nacional. A medida está prevista na Lei 14.916/24, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A norma teve origem no Projeto de Lei 1262/22, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Pinheirinho (PP-MG), na então Comissão de Seguridade Social e Família, e Marangoni (União-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A dermatite atópica é uma doença crônica e não contagiosa que causa coceira, inflamação da pele e o aparecimento de lesões cutâneas.
A nova lei determina que, durante o mês de setembro, serão promovidas atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da doença. São previstas a iluminação de prédios públicos com a cor lilás e a promoção de eventos educativos.
A norma também prevê a realização de campanhas informativas por meio de materiais ilustrativos e explicativos sobre o tema.
A dermatite atópica pode provocar lesões na pele. Foto: UEL/Agência de Notícias do Paraná |
Da Agência Senado - MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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