Em portaria publicada neste sábado, dia 5, o juiz eleitoral da 124ª Zona Eleitoral, Dr. Luiz Fernando Montini, determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa, no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A medida visa garantir a ordem pública, segurança e o andamento tranquilo do processo eleitoral.
De acordo com a portaria, a venda de bebidas alcoólicas estará permitida apenas para consumo domiciliar, sendo proibido o consumo em ambientes públicos, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares entre meia-noite e 18h do dia da eleição. A proibição foi estabelecida considerando o risco que a ingestão de álcool pode causar ao exercício consciente do direito de voto e à segurança nas imediações dos locais de votação.
A fiscalização será feita em parceria entre as autoridades policiais e os fiscais da Justiça Eleitoral. Aqueles que descumprirem a ordem poderão ser enquadrados no crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
A portaria entrou em vigor imediatamente e está sendo amplamente divulgada por diversos meios de comunicação, além dos cartórios eleitorais da região. A Justiça Eleitoral espera que a medida contribua para um processo eleitoral pacífico e organizado.
Dr. Luiz Fernando Montini |
Confira na íntegra a portaria:
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