O Juízo Eleitoral da 124ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade do Doutor Luiz Fernando Montini, emitiu a Portaria 03/2024, que define as normas sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa durante as eleições municipais de 2024. A medida busca garantir a segurança e a ordem pública no dia do pleito.
A principal regra estabelecida pela portaria é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e aglomerações em bares, restrição válida apenas durante o horário de votação, que ocorrerá das 8h às 17h do domingo, 06. A decisão visa permitir que as forças policiais concentrem seus esforços nas questões eleitorais e evitem problemas relacionados ao uso de álcool.
Entretanto, a venda de bebidas alcoólicas para consumo residencial será permitida durante o período eleitoral, assim como o consumo em restaurantes durante o almoço. A restrição se aplica exclusivamente aos ambientes públicos, como bares e praças, visando evitar aglomerações.
A fiscalização será realizada pelas autoridades policiais e fiscais da Justiça Eleitoral, e o descumprimento da medida poderá resultar em processos por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65).
A portaria foi publicada neste sábado, 05 de outubro.
Por Portal Bem Oeste Notícias
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