Gustavo Ferreira da Silva, de apenas 20 anos e sem filhos, foi preso no Distrito Federal por atrasar o pagamento de pensão alimentícia a um filho que não existe. Ele sequer é casado e, pelo que consta, não andou antecipando a ordem dos fatores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na quarta-feira (5) que se trata de um erro e que vai investigar as circunstâncias do caso.
A prisão ocorreu em 28 de janeiro, quando Gustavo foi detido com base em um mandado emitido pela Justiça de Minas Gerais. Surpreendentemente, o nome dele não fazia parte do processo que originou o mandado, uma falha descoberta somente em audiência de custódia, após mais de 24 horas de detenção. Gustavo, que descreveu a experiência como “horrível”, também sofreu constrangimento na presença de vizinhos.
O CNJ reconheceu a “gravidade do ocorrido” e anunciou investigações que incluirão a atuação dos magistrados envolvidos e a atualização de dados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A intenção é aprimorar os procedimentos judiciais, corrigindo “inconsistências recorrentes”.
A pensão alimentícia a filho que não existe
O mandado, relacionado a um processo iniciado em 2017 e oriundo de São Paulo, foi emitido por uma Vara de Execuções Penais em Igarapé, MG, apesar de Gustavo nunca ter estado nesses estados. Este fato sugere uma significativa falha na identificação e gerenciamento de dados entre as jurisdições.
Classificado pelo juiz Rômulo Teles, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como potencial “fraude”, o mandado foi anulado com a emissão do alvará de soltura. O advogado de Gustavo, Marco Silva Barbosa, afirmou a intenção de processar o Estado por danos morais, em decorrência do sofrimento causado pela detenção equivocada.
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Reprodução/OBemdito |
Fonte: OBemdito
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