Proprietários de veículos registrados no Paraná devem ficar atentos ao calendário de vencimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) de 2026. Os prazos começaram em agosto e seguem até novembro, conforme o número final da placa. Nesta sexta-feira (23 de outubro), os veículos com finais 1 a 7 já estão com o prazo vencido, enquanto as placas terminadas em 8, 9 e 0 ainda têm datas a cumprir.
A taxa de licenciamento tem valor único de R$ 94,61. Para emitir o documento, porém, é necessário quitar também o IPVA e eventuais multas e outros débitos vinculados ao veículo.
O calendário divulgado para o licenciamento de 2026 estabelece os seguintes vencimentos:
| Final da placa | Data de vencimento | Situação em 23/10 |
|---|---|---|
| 1 | 14 de agosto | Vencido |
| 2 | 28 de agosto | Vencido |
| 3 | 9 de setembro | Vencido |
| 4 | 18 de setembro | Vencido |
| 5 | 28 de setembro | Vencido |
| 6 | 9 de outubro | Vencido |
| 7 | 20 de outubro | Vencido |
| 8 | 30 de outubro | Dentro do prazo |
| 9 | 13 de novembro | Dentro do prazo |
| 0 | 27 de novembro | Dentro do prazo |
Os proprietários devem observar a data correspondente à placa para evitar pendências e garantir a regularização do veículo.
A guia de pagamento pode ser emitida pelo site oficial do Detran-PR, pelo aplicativo Detran Inteligente ou nas unidades de atendimento do órgão.
O pagamento pode ser realizado via Pix. Conforme as informações divulgadas, após a confirmação, o certificado pode ficar disponível em até 15 minutos. O documento pode ser emitido em formato digital ou físico, conforme a opção do proprietário.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) comprova que o veículo está licenciado para circular. O documento deve estar disponível para apresentação quando solicitado pela fiscalização, inclusive em formato digital.
Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, quem está com o prazo vencido deve consultar os débitos e providenciar a regularização. Já os proprietários com placas finais 8, 9 e 0 devem se programar para quitar a taxa antes das respectivas datas de vencimento.
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